Segue abaixo a relação de e-mails dos deputados da CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público)  que deverão votar pela obrigatoriedade (ou não) da Odontologia do Trabalho  na Equipe de Saúde Ocupacional.

A Equipe de Saúde do Trabalhador hoje é formada por médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, fonoaudiólogo do trabalho, engenheiro do trabalho.
E nós, dentistas do trabalho? Bem, ainda estamos de fora.

Para tanto segue a proposta que está circulando no GDOT, sites de relacionamento, sites e blogs sobre a Odontologia do Trabalho para que todos os colegas enviem um e-mail para esses deputados solicitando a aprovação do Projeto de Lei 422/2007, copiando e  colando todos esses endereços no Cco.

ctasp@camara.gov.br;
dep.silviocosta@camara.gov.br;
dep.erosbiondini@camara.gov.br;
dep.sabinocastelobranco@camara.gov.br;
dep.augustocoutinho@camara.gov.br;
dep.eudesxavier@camara.gov.br;
dep.policarpo@camara.gov.br;
dep.vicentinho@camara.gov.br;
dep.fatimapelaes@camara.gov.br;
dep.andreiazito@camara.gov.br;
dep.robertobalestra@camara.gov.br;
dep.goretepereira@camara.gov.br;
dep.laerciooliveira@camara.gov.br;
dep.lucianocastro@camara.gov.br;
dep.sandromabel@camara.gov.br;
dep.mauronazif@camara.gov.br;
dep.flaviamorais@camara.gov.br;
dep.paulopereiradasilva@camara.gov.br;
dep.ronaldonogueira@camara.gov.br;
dep.sergiomoraes@camara.gov.br;
dep.walneyrocha@camara.gov.br;
dep.eriveltonsantana@camara.gov.br;
dep.assismelo@camara.gov.br;
dep.danielalmeida@camara.gov.br;
dep.bohngass@camara.gov.br;
dep.nelsonpellegrino@camara.gov.br;
dep.odaircunha@camara.gov.br;
dep.darcisioperondi@camara.gov.br;
dep.edinhobez@camara.gov.br;
dep.elcionebarbalho@camara.gov.br;
dep.leonardoquintao@camara.gov.br;
dep.joaocampos@camara.gov.br;
dep.jutahyjunior@camara.gov.br;
dep.luizfernandofaria@camara.gov.br;
dep.efraimfilho@camara.gov.br;
dep.irajaabreu@camara.gov.br;
dep.henriqueoliveira@camara.gov.br;
dep.alexandreroso@camara.gov.br;
dep.sandrarosado@camara.gov.br;
dep.andrefigueiredo@camara.gov.br;
dep.sebastiaobalarocha@camara.gov.br;
dep.robertosantiago@camara.gov.br;
dep.alexcanziani@camara.gov.br;
dep.jovairarantes@camara.gov.br;
dep.filipepereira@camara.gov.br;
dep.aliceportugal@camara.gov.br;
dep.manueladavila@camara.gov.br;
dep.helenosilva@camara.gov.br;
dep.jaquelineroriz@camara.gov.br;
dep.ronaldonogueira@camara.gov.br

Ainda não há data prevista,para nova votação. Esperamos que em breve.

Peço que se possível reproduza este post em outros meios de comunicação.

Abaixo assinado em prol do PL-422/2007




Amigos e amigos dentistas brasileiros, conto com todos os colegas para a iniciativa que tivemos para realizar este abaixo assinado em prol do PL  422/2007. Para aqueles que não conhecem o Projeto de Lei, este trata  da inclusão do cirurgião dentista no quadro da nR4 e com isso na obrigatoriedade de que as Empresas prestem a seus funcionários um serviço especializado em Saúde Bucal, na área de atuação da Saúde Ocupacional.
Sendo Brasileiro ou com Nacionalidade Brasileira, você pode participar, necessariamente você não precisa ser C. Dentista.

CONTO COM TODOS PARA QUE POSSA MANDAR ESTE DOCUMENTO PARA BRASILIA.
É MUITO FÁCIL ASSINAR BASTA ACESSAR O LINK ABAIXO E PREENCHER SEUS DADOS. É MUITO RÁPIDO E VOCÊ ESTARÁ PRESTANDO UMA AJUDA IMENSA.

Anestesia em Odontologia

 Anestesia - É o ato de suprimir os estímulos dolorosos através de um medicamento anestésico.



Qualquer pessoa pode tomar anestesia?
Antes disso, a pessoa deve responder a um breve questionário de saúde, padronizado pela ASA (Sociedade Americana de Anestesiologia), que determina o risco anestésico e cirúrgico. Com base em suas respostas, o profissional terá condições de informar se ela está apta a submeter-se a tratamento odontológico com anestesia. Mas, para seu conforto, já lhe adianto que esse procedimento é muito seguro e que a variedade de medicamentos disponíveis proporciona muita segurança.

Existe contra-indicação?
Sim, e elas podem estar relacionadas ao agente anestésico ou ao vasoconstritor. Com relação ao vasoconstritor, os pacientes com pressão alta não tratada ou não controlada, doenças cardíacas graves, diabetes mellitus não controlada, hipertireoidismo, feocromocitoma, sensibilidade aos sulfitos e usuários de antidepressivos tricíclicos, compostos fenotiazínicos, cocaína e "crack", têm limitações no uso de anestésicos.

Uma pessoa com 70 anos também pode tomar anestesia?
Com o passar da idade, muitas alterações podem aparecer, as quais podem contra-indicar ou não o procedimento. Como foi explicado no item acima, se o paciente apresentar algumas dessas alterações, o uso do anestésico pode estar temporariamente contra-indicado. Nesse caso, ele é encaminhado ao profissional médico habilitado e, após a sua liberação, o procedimento de anestesia é realizado.

Gestantes podem tomar anestesia?
Sim, o estado de gravidez não contra-indica o procedimento anestésico. Porém, se for possível, é mais aconselhável o uso da anestesia entre o terceiro e o sexto mês de gestação.

Existe o risco de choque anafilático?
Sim, porém é muito pequeno, uma vez que as respostas ao questionário de saúde orientam o profissional sobre o possível risco de choque anafilático.

Quais são os tipos de anestesia?
De uma maneira bem abrangente, a anestesia pode ser local ou geral. A anestesia local é administrada pelo cirurgião-dentista no próprio consultório. A geral deve ser feita pelo médico anestesista em hospital ou clínicas apropriadas.

O que é sedação consciente?
É um procedimento realizado pelo cirurgião-dentista e pelo médico anestesista, a fim de proporcionar maior conforto ao paciente, em casos de pacientes ansiosos ou com medo de ir ao dentista. Esse procedimento é realizado combinando-se a ação do anestesista (através de medicamentos relaxantes) com a do cirurgião-dentista (por meio de anestésicos locais), proporcionando conforto e eficiência anestésica em grandes procedimentos ambulatoriais.

Por que, às vezes, a anestesia demora mais para passar?
Provavelmente devido ao tipo de tratamento realizado. O profissional irá escolher o tipo de técnica, a quantidade e o medicamento. Nesse caso, quando o procedimento é simples, geralmente a anestesia passa rapidamente, ao contrário do que acontece em procedimentos longos, nos quais o profissional necessita de maior quantidade de anestésico.

Qual é a quantidade máxima de anestésico que se pode tomar?
Geralmente, os medicamentos são feitos para, em média, serem administrados 10 tubetes de anestésico em dose de segurança. Deve-se lembrar que o medicamento é composto pelo agente anestésico e pelo vasoconstritor. Em alguns casos em que está contra-indicado ou restrito o uso do vasoconstritor, a quantidade deve ser diminuída.

Como eu posso tomar uma anestesia sem dor?
Quando se pensa em anestesia, a primeira lembrança é o desconforto devido à picada da agulha, mas isso não mais ocorre. Hoje, com os cuidados pré-anestésicos que envolvem desde a utilização de medicamentos tranqüilizantes até o uso de anestésicos tópicos fortes, o incômodo do procedimento de anestesia diminuiu muito, chegando a não ser notado, dependendo da relação de confiança entre o paciente e o profissional.

Existe algum aparelho que aplique a anestesia para proporcionar conforto?
Sim. O conforto durante a anestesia é estabelecido quando uma pequena quantidade de anestésico é injetada continuamente por um maior período de tempo. Um aparelho dotado de microprocessador pode injetar a anestesia de forma lenta e contínua, diminuindo o desconforto do procedimento de anestesia.

Referência: Revista da APCD.
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